REGULAMENTO DO PROGRAMA “PREMIAGRO”
Disciplina os procedimentos
administrativos, a premiação, os documentos válidos para troca, valores e os
demais critérios do PROGRAMA “PREMIAGRO”.
DO PROGRAMA
Art. 1°- O Programa
“PREMIAGRO”
tem por objetivos:
I - conscientizar os contribuintes, através da divulgação nos meios
de comunicação, da importância de emitir a Nota Fiscal de Produtor e Realizar a
revisão dos talões dentro dos prazos estipulados, propiciando ao Município um
aumento no controle de saídas e entrada da produção primaria, bem como aumento
da participação na arrecadação Estadual;
II - promover o incremento
da arrecadação dos tributos, através da retirada de nota fiscal por parte dos
produtores rurais e a efetiva apresentação das mesmas, dentro dos períodos
estabelecidos para fins de digitação no sistema fazendário.
III - premiar produtores,
portadores de documentos válidos, constantes, emitidos no ano civil de 2015 até
o décimo quinto dia do mês de março de 2016;
Art. 2° Para fins do presente Regulamento, serão consideradas válidas as notas fiscais de venda, do produtor rural
com inscrição estadual no Município de Sertão
Santana - RS, desconsideradas as transações entre produtores do mesmo
município, exceto as vendas a consumidor final;
§ 1° Estarão aptos a participarem
os produtores que apresentarem seus talões até o dia 15 de março de 2016, para
revisão junto ao setor de ICMS da prefeitura municipal.
§ 2° - Cada Talão apresentado para revisão com pelo menos uma nota
Fiscal válida, conforme o caput deste artigo terá direito a uma cautela, para
concorrer aos prêmios.
§ 3° Será fornecida somente uma cautela por talão apresentado, sendo
que a troca por valores será efetuada dentro do programa instituído pela lei
municipal 1.184/2010.
DAS PREMIAÇÕES
Art. 3º Pela participação no PROGRAMA “PREMIAGRO” os produtores
rurais citados no art. 3º desta lei, concorrerão aos seguintes prêmios:
I
- Split 9000 BTUs
II
– Roçadeira de grama a gasolina 4 hp”;
III
- Motosserra 2 hp;
IV
– Lavadora de alta pressão Pw1700;
V
– Tablet 7”
§
1º Todos os prêmios citados, serão selecionados e adquiridos segundo os
critérios legais, pela Prefeitura Municipal de Sertão Santana – RS.
Art. 4° Concorrerão aos prêmios
acima citados, os produtores rurais que apresentarem seus talões de produtor
até o dia 15 de março de 2016, contendo notas e contra notas, no setor de ICMS
da Prefeitura Municipal de Sertão
Santana - RS.
§ 1º As cautelas, identificadas
com o Brasão do Município, e com o nome do Programa “PREMIAGRO”, deverão ser
preenchidas com o nome, telefone e/ou endereço e colocadas na urna junto ao
setor de talões.
DOS SORTEIOS
Art. 5° O sorteio será realizado em ato público após a data limite
do senso das notas Fiscais de Produtor. Para tanto serão utilizadas as cautelas
que estiverem devidamente preenchidas (com no mínimo nome legível completo e telefone
ou endereço) e colocadas na urna situada junto ao Setor de ICMS na Prefeitura
Municipal. A urna, no momento do sorteio, será aberta e as cautelas misturadas,
e arremessadas para o alto, sendo vencedora a cautela que for pega no ar,
preferencialmente por menor fora da idade escolar; sendo que a primeira cautela
sorteada corresponderá ao ultimo prêmio e assim sucessivamente até a última
cautela sorteada que receberá o primeiro prêmio.
§ 1° - Os prêmios prescreverão em 90 dias a contar da data
estipulada para entrega dos prêmios.
Art. 6º Os prêmios não reclamados
nos prazos do § 1º do art. 5º serão objeto de premiação extra, em data a ser
definida.
Art. 7º Os prêmios somente serão
entregues após a conferência da validade e autenticidade das cautelas e
comprovação da inexistência de débito junto a tesouraria Municipal.
Art. 8º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
SERTÃO SANTANA, EM 19 DE MARÇO DE
2015.
SERGIO TEIFKE
Prefeito Municipal
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