Premiagro

REGULAMENTO DO PROGRAMA “PREMIAGRO”

                   Disciplina os procedimentos administrativos, a premiação, os documentos válidos para troca, valores e os demais critérios do PROGRAMA “PREMIAGRO”.
  
      

DO PROGRAMA

  
               Art. 1°- O Programa “PREMIAGRO” tem por objetivos:

                  I - conscientizar os contribuintes, através da divulgação nos meios de comunicação, da importância de emitir a Nota Fiscal de Produtor e Realizar a revisão dos talões dentro dos prazos estipulados, propiciando ao Município um aumento no controle de saídas e entrada da produção primaria, bem como aumento da participação na arrecadação Estadual;                                                                                                                             

                   II - promover o incremento da arrecadação dos tributos, através da retirada de nota fiscal por parte dos produtores rurais e a efetiva apresentação das mesmas, dentro dos períodos estabelecidos para fins de digitação no sistema fazendário.                                                                                                                                 

                  III - premiar produtores, portadores de documentos válidos, constantes, emitidos no ano civil de 2015 até o décimo quinto dia do mês de março de 2016; 
  
              Art. 2° Para fins do presente Regulamento, serão consideradas válidas  as notas fiscais de venda, do produtor rural com inscrição estadual no Município de Sertão Santana - RS, desconsideradas as transações entre produtores do mesmo município, exceto as vendas a consumidor final;

              § 1° Estarão aptos a participarem os produtores que apresentarem seus talões até o dia 15 de março de 2016, para revisão junto ao setor de ICMS da prefeitura municipal.
             
              § 2° - Cada Talão apresentado para revisão com pelo menos uma nota Fiscal válida, conforme o caput deste artigo terá direito a uma cautela, para concorrer aos prêmios.

              § 3° Será fornecida somente uma cautela por talão apresentado, sendo que a troca por valores será efetuada dentro do programa instituído pela lei municipal 1.184/2010.
           

DAS PREMIAÇÕES


              Art. 3º Pela participação no PROGRAMA PREMIAGRO os produtores rurais citados no art. 3º desta lei, concorrerão aos seguintes prêmios:

                  I -   Split 9000 BTUs
                  II – Roçadeira de grama a gasolina 4 hp”;
                  III - Motosserra 2 hp;
                  IV – Lavadora de alta pressão Pw1700;
                  V – Tablet 7”
                   
              § 1º Todos os prêmios citados, serão selecionados e adquiridos segundo os critérios legais, pela Prefeitura Municipal de Sertão Santana – RS.

              Art. 4° Concorrerão aos prêmios acima citados, os produtores rurais que apresentarem seus talões de produtor até o dia 15 de março de 2016, contendo notas e contra notas, no setor de ICMS da Prefeitura Municipal de Sertão Santana - RS.

              § 1º As cautelas, identificadas com o Brasão do Município, e com o nome do Programa PREMIAGRO, deverão ser preenchidas com o nome, telefone e/ou endereço e colocadas na urna junto ao setor de talões.


DOS SORTEIOS



              Art. 5° O sorteio será realizado em ato público após a data limite do senso das notas Fiscais de Produtor. Para tanto serão utilizadas as cautelas que estiverem devidamente preenchidas (com no mínimo nome legível completo e telefone ou endereço) e colocadas na urna situada junto ao Setor de ICMS na Prefeitura Municipal. A urna, no momento do sorteio, será aberta e as cautelas misturadas, e arremessadas para o alto, sendo vencedora a cautela que for pega no ar, preferencialmente por menor fora da idade escolar; sendo que a primeira cautela sorteada corresponderá ao ultimo prêmio e assim sucessivamente até a última cautela sorteada que receberá o primeiro prêmio.

              § 1° - Os prêmios prescreverão em 90 dias a contar da data estipulada para entrega dos prêmios.

              Art. 6º Os prêmios não reclamados nos prazos do § 1º do art. 5º serão objeto de premiação extra, em data a ser definida.

              Art. 7º Os prêmios somente serão entregues após a conferência da validade e autenticidade das cautelas e comprovação da inexistência de débito junto a tesouraria Municipal.

              Art. 8º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.



              SERTÃO SANTANA, EM 19  DE MARÇO DE 2015.





                                                                                                 SERGIO TEIFKE
                                                                                                 Prefeito Municipal


Nenhum comentário:

Postar um comentário