REGULAMENTO DO PROGRAMA
“NOTA CIDADÔ
Disciplina os procedimentos administrativos, a premiação, os documentos
válidos para troca, valores e os demais critérios do PROGRAMA “NOTA CIDADÔ.
DO
PROGRAMA
I - conscientizar os contribuintes, através da divulgação nos meios
de comunicação, da importância de efetuar suas compras no comércio local,
estimulando o seu crescimento e, ao mesmo tempo, propiciando ao Município um
aumento na participação na arrecadação estadual;
II - promover o incremento
da arrecadação dos tributos, pela exigência, por parte do consumidor, da nota
ou cupom fiscal e através da retirada de nota fiscal por parte dos produtores
rurais e a efetiva apresentação das mesmas, dentro dos períodos estabelecidos para fins de digitação
no sistema fazendário.
III - premiar consumidores, produtores,
usuários de serviços e contribuintes municipais, portadores de documentos
válidos para troca, constantes deste Decreto, emitidos no ano civil de vigência
da campanha, de 1° de janeiro de 2015 a véspera do sorteio em março de 2016.
IV – premiar os alunos
devidamente matriculados na rede pública de ensino municipal, estadual e entidade
filantrópica (APAE) que tenham realizados trocas de notas fiscais e/ou
documentos fiscais por cupons na vigência da campanha, de 1° de janeiro de 2015 até a véspera do sorteio da segunda
etapa em março de 2016.
§ 1° Os postos de Troca
serão tratados neste regulamento simplesmente pelo termo ENTIDADES.
Art. 2° - Para fins do
presente Regulamento serão considerados os documentos fiscais de transações
comerciais, prestação de serviços e impostos municipais e estaduais provenientes
de empresas com Inscrição Estadual de
prefixo 416, conforme abaixo
descrito:
a) CONSUMIDORES: Será considerada para
fins do presente regulamento, Nota Fiscal a Consumidor Final, proveniente de
empresa com inscrição no ICMS, no Município de Sertão Santana;
b)
USUÁRIOS DE SERVIÇOS: Será considerada Nota Fiscal de prestador de serviços,
com inscrição municipal no Município de Sertão Santana, fornecido ao usuário
final, pessoa física ou jurídica;
c) CONTRIBUINTE MUNICIPAL: Serão
consideradas as guias de recolhimento do IPTU, ISSQN, ITBI, Taxas de Prestação
de Serviços e Contribuição de Melhoria deste
Município e as guias de recolhimento de IPVA de veículos emplacados em
Sertão Santana, acompanhadas do Certificado de Registro e Licenciamento de
Veículo.
d) PRODUTORES RURAIS: Será considerada nota
fiscal de venda, do produtor rural com inscrição estadual no Município de
Sertão Santana, desconsiderada as transações entre produtores do mesmo
município, exceto as vendas a consumidor final.
DAS PREMIAÇÕES PARA OS CONTRIBUINTES E ALUNOS E ENTIDADES
Art. 3º- Pela participação no Programa ‘NOTA CIDADÃ’ os contribuintes, concorrerão aos seguintes prêmios:
Primeira Etapa – Período compreendido entre 01 de janeiro de
2015 até 24 horas antecedentes ao sorteio no mês de outubro de 2015.
I –
R$ 3.000,00 (três mil reais)
II – Uma TV LCD32”
III – Uma Bicicleta de
18 marchas
Segunda Etapa - Período
compreendido entre 01 de janeiro de 2015 até 24 horas antecedentes ao sorteio
no mês de março de 2016.
I – R$ 3.000,00 (três mil reais)
II – Uma TV LCD32”
III - Uma Bicicleta de
18 marchas
Art. 4° - Pela participação no Programa ‘NOTA
CIDADÃ’ os alunos devidamente matriculados na rede pública de ensino
municipal, estadual e também inscritos na APAE – Sertão Santana, que tenham
realizado a troca de notas fiscais e/ou documentos fiscais por cupons da “NOTA
CIDADÔ no período de vigência deste regulamento, estarão aptos a concorrer a 01(um)
Tablet 7”, por instituição em que esteja matriculado, conforme a seguinte ordem:
I - Escola Municipal
de Ensino Fundamental Carlos Papke Sobrinho – 01(um) Tablet 7’
II - Escola Municipal
de Ensino Fundamental Breno Feiden – 01(um) Tablet 7”
III - Escola
Municipal de Ensino Fundamental Capitão Garcia – 01(um) Tablet 7”
IV - Escola Municipal
de Ensino Fundamental Ruy Ramos – 01(um) Tablet 7”
V - Anexo Ruy Ramos – 01(um) Tablet 7”
VI - Escola Municipal
de Educação Infantil Professora Maria Juraci Fialho Dreschsler – 01(um) Tablet
7”
VII - Escola
Estadual de Ens. Médio Comendador Eduardo Secco – 01(um) Tablet 7”
§ 1° Os cupons serão
padrão, elaborados para este fim pelo GEFM e serão entregues e controlados pela
Direção de cada Escola;
§ 2° Os alunos terão direito a 1(um) cupom
todas as vezes que efetuarem trocas na Escola, no máximo de até 10 cupons;
§ 3º Todos os prêmios
citados, serão selecionados e adquiridos segundo os critérios legais, pelo Município
de Sertão Santana.
§ 4° A premiação
referente ao artigo 4° será sorteada na 2ª etapa.
§ 5° A APAE será
contemplada com um tablet 7” para uso de todos alunos matriculados na
Instituição.
Art. 5° - Para o sorteio do Programa “NOTA CIDADÔ, será fornecido
um cupom, mediante apresentação de documentos cuja soma ou valor atinja:
I-
No caso de CONSUMIDORES, USUÁRIOS DE SERVIÇOS E PESSOAS
JURÍDICAS (Notas Fiscais), será fornecida um cupom a cada R$ 100,00 (cem
reais), sem limite máximo por documento fiscal, os valores excedentes no ato da
troca serão desconsiderados;
II-
CONTRIBUINTES MUNICIPAIS: Serão considerados os valores das
Guias de Recolhimento, citados na alínea “c” do artigo 2º deste Regulamento,
inclusive o IPVA, sem as multas e juros, e o contribuinte fará juz a um cupom a
cada R$ 100,00 (cem reais).
III-
Para o Imposto sobre Serviços de Qualquer natureza – ISSQN,
ou simplesmente ISS, o valor considerado para troca de cupons será de R$50,00.
IV-
PRODUTORES RURAIS: para fins de fornecimento de 01 (um) cupom
para produtores rurais, considerar-se-á a soma ou valor dos documentos de venda
de produtos agropecuários que atinja o valor de R$ 1.000,00 (mil reais), e, a
cada R$1.000,00 mais (01) um cupom sem limite máximo por nota. Os valores
excedentes no ato da troca serão desconsiderados;
§ 1º Os cupons, identificados com o Brasão do Município de
Sertão Santana e Mascote do Programa Educação Fiscal, serão controlados e
entregues, através das Secretarias da Educação e Fazenda do Município, a qual determinará os locais e
agentes credenciados para as trocas, sejam eles: departamentos públicos onde
trabalhem funcionários da Prefeitura Municipal de Sertão Santana, Escolas da
rede de Ensino Municipal e Estadual e APAE de Sertão Santana.
§ 2º Os cupons não poderão ser carimbados, devendo ser
preenchidos de forma manual, sendo que os cupons eventualmente sorteados que
não obedeçam esta regra serão desclassificados;
§ 3º Os documentos fiscais serão conferidos, carimbados e retidos
no ato da troca. O documento fiscal que sirva para fins de garantia deve ser
entregue pelo contribuinte com a respectiva cópia;
§ 4º O sorteio entre os alunos de cada escola se dará entre
aqueles que efetivamente fizerem as trocas de acordo com planilha própria para
este controle.
Art. 6º Serão realizados dois sorteios, sendo que o da primeira
etapa se dará em outubro de 2015 em evento a ser definido pela municipalidade e
o da segunda etapa ocorrerá durante as festividades do Aniversário do Município
em março de 2016.
§1º O sorteio dos prêmios será realizado nas datas previstas
em atos abertos ao público em geral e Entidades Representativas do Município,
sendo que o local exato será divulgado com antecedência pelo Município em seus
programas de divulgação dos atos da administração.
1ª ETAPA
- trocas até 24 horas antecedentes ao sorteio
- sorteio na segunda quinzena de outubro de 2015
2ª ETAPA
- trocas até 24 horas antecedentes ao sorteio
- sorteio na segunda quinzena do mês de março de 2016
§ 2º Os sorteios dos prêmios serão feitos em ato público,
através dos próprios cupons que estiverem devidamente preenchidos (com no
mínimo nome completo e endereço e/ou telefone) e colocados nas urnas situadas
junto aos postos de troca. As urnas, no momento do sorteio, serão abertas e os
cupons misturados com os demais cupons de todos os postos de troca, e o
escolhido preferencialmente por menor fora da idade escolar; sendo que a
primeiro cupom sorteado corresponderá ao último prêmio e assim sucessivamente
até o último cupom sorteado que receberá o primeiro prêmio.
§ 3º Os prêmios
somente serão entregues após a conferência da validade efetuada por pessoas da
comunidade presentes no ato do sorteio, autenticidade dos cupons e comprovação da
inexistência de débito junto a tesouraria Municipal.
§ 4° Os prêmios prescreverão em 90(noventa) dias a contar da
data de entrega dos mesmos, anunciada
para cada contemplado.
Art. 7º Os prêmios não reclamados nos prazos do § 4º do art. 6º
serão objeto de premiação extra, em data a ser definida.
Art. 8° Os Pontos de Troca deverão estar
identificados com a placa do programa e todos serão contemplados com um prêmio
de participação igualitário que será em dinheiro.
I - Os pontos de troca são os seguintes:
a)
APAE
b)
Escola de Ensino Fundamental Carlos Papke Sobrinho;
c)
Escola Infantil Anexo Ruy Ramos;
d)
Escola de Ensino Fundamental Breno Feiden;
e)
Escola de Ensino Fundamental Capitão Garcia;
f)
Escola de Ensino Fundamental Ruy Ramos;
g)
Escola Estadual de Ens. Médio Comendador Eduardo Secco;
h)
Biblioteca Municipal – Casa de Cultura
Parágrafo único - A Biblioteca e o Anexo Ruy Ramos não serão
contemplados com o prêmio de participação.
Art. 9°- O valor da
premiação para cada um dos postos de troca será no valor entre R$ 750,00(setecentos
e cinquenta reais) e R$ 1.000,00(um mil reais), observado o disposto no
parágrafo único do art. 8º.
§ 1° Para receber o devido prêmio, os Postos de troca deverão
ter desenvolvido um projeto anual com o tema “Educação Fiscal”, com ao menos
uma turma, a ser escolhida pela entidade, para fins de comprovação das ações realizadas
junto a Receita Estadual, nos termos do convênio do PROGRAMA DE INTEGRAÇÃO
TRIBUTARIA.
Art. 10°- As despesas
decorrentes das premiações de que trata este decreto serão por conta da
seguinte dotação orçamentária:
Órgão 3 –
Secretaria da Fazenda e Planejamento –
Unidade 1:
Administração e Planejamento,
Projeto 2.006
Elemento
33.909300.0000 –Indenizações e Restituições.
§1º Os postos de Troca deverão apresentar prestação de contas
nos termos da Lei de Responsabilidade Fiscal, em até 60(sessenta) dias após o
recebimento da premiação pela participação mo Programa “NOTA CIDADÔ, conforme modelo
de prestação de contas constante do ANEXO II.
§ 2° A premiação a que farão jus os postos de troca somente
ocorrerá na segunda etapa do Programa “NOTA CIDADÔ e será efetuado na
modalidade depósito bancário em até 10(dez) dias após a realização do sorteio.
§ 3° As escolas e Entidades participantes como Postos de
Troca não poderão de forma alguma utilizar os valores referentes às premiações
que obtiverem, no pagamento de despesas com pessoal, tanto funcionários quanto
de diretoria ou material de consumo.
§ 4° Os recursos deverão ser utilizados para custear
melhorias de instalações existentes, ampliações ou construções da área física,
bem como para aquisição de equipamentos de caráter permanente.
§ 5° Caso o valor do bem a ser adquirido exceda a premiação
recebida, poderá ser complementado com recursos próprios da instituição.
Art. 11°- Para avaliação
dos Relatórios de prestação de contas será criada uma Comissão designada pelo Prefeito.
§ 1° A comissão referida no caput deste artigo está
caracterizada no ANEXO III deste regulamento.
§ 2° As entidades que não realizarem a prestação de contas dos recursos recebidos ou que tiverem indeferidos seus respectivos
relatórios nos termos da Lei indicada no artigo 8° não estarão habilitadas para
participarem das campanhas seguintes deste Programa, bem como de demais
campanhas desenvolvidas por este poder público e deverão ressarcir aos cofres
públicos conforme premiação recebida.
Sertão
Santana, em 15 de abril de 2015.
Sergio Teifke
Prefeito Municipal
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