Nota cidadã

REGULAMENTO DO PROGRAMA  “NOTA CIDADÔ
                                                                                                                                                              
                  Disciplina os procedimentos administrativos, a premiação, os documentos válidos para troca, valores e os demais critérios do PROGRAMA “NOTA CIDADÔ.

  

DO PROGRAMA

  
                  Art. 1° - O Programa “NOTA CIDADÃ ”, instituído nos termos da Lei n°  1.184/2010,  tem por objetivos:                                                                                                                                                  

                  I - conscientizar os contribuintes, através da divulgação nos meios de comunicação, da importância de efetuar suas compras no comércio local, estimulando o seu crescimento e, ao mesmo tempo, propiciando ao Município um aumento na participação na arrecadação estadual;                                                           
                  II - promover o incremento da arrecadação dos tributos, pela exigência, por parte do consumidor, da nota ou cupom fiscal e através da retirada de nota fiscal por parte dos produtores rurais e a efetiva apresentação das mesmas, dentro dos  períodos estabelecidos para fins de digitação no sistema fazendário.                   
                 III - premiar consumidores, produtores, usuários de serviços e contribuintes municipais, portadores de documentos válidos para troca, constantes deste Decreto, emitidos no ano civil de vigência da campanha, de 1° de janeiro de 2015 a véspera do sorteio em março de 2016.
                 IV – premiar os alunos devidamente matriculados na rede pública de ensino municipal, estadual e entidade filantrópica (APAE) que tenham realizados trocas de notas fiscais e/ou documentos fiscais por cupons na vigência da campanha, de 1° de janeiro  de 2015 até a véspera do sorteio da segunda etapa em março de 2016.
  
     § 1° Os postos de Troca serão tratados neste regulamento simplesmente pelo termo ENTIDADES.                   
  

                    Art. 2° - Para fins do presente Regulamento serão considerados os documentos fiscais de transações comerciais, prestação de serviços e impostos municipais e estaduais provenientes de empresas com Inscrição Estadual de prefixo 416, conforme abaixo descrito:                                                                             
  
        a) CONSUMIDORES: Será considerada para fins do presente regulamento, Nota Fiscal a Consumidor Final, proveniente de empresa com inscrição no ICMS, no Município de Sertão Santana;                          
  
        b) USUÁRIOS DE SERVIÇOS: Será considerada Nota Fiscal de prestador de serviços, com inscrição municipal no Município de Sertão Santana, fornecido ao usuário final, pessoa física ou jurídica;       

       c) CONTRIBUINTE MUNICIPAL: Serão consideradas as guias de recolhimento do IPTU, ISSQN, ITBI, Taxas de Prestação de Serviços e Contribuição de Melhoria deste  Município e as guias de recolhimento de IPVA de veículos emplacados em Sertão Santana, acompanhadas do Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo.    
  
       d) PRODUTORES RURAIS: Será considerada nota fiscal de venda, do produtor rural com inscrição estadual no Município de Sertão Santana, desconsiderada as transações entre produtores do mesmo município, exceto as vendas a consumidor final.
    
DAS PREMIAÇÕES PARA OS CONTRIBUINTES E ALUNOS E ENTIDADES
  
Art. 3º- Pela participação no Programa ‘NOTA CIDADÃ’ os contribuintes, concorrerão aos seguintes prêmios:

Primeira Etapa – Período compreendido entre 01 de janeiro de 2015 até 24 horas antecedentes ao sorteio no mês de outubro de 2015.                                                                                                                                      
  I – R$ 3.000,00 (três mil reais)
  II – Uma TV LCD32”
  III – Uma Bicicleta de 18 marchas
   
   Segunda Etapa - Período compreendido entre 01 de janeiro de 2015 até 24 horas antecedentes ao sorteio no mês de março de 2016. 
  I – R$ 3.000,00 (três mil reais)
  II – Uma TV LCD32”
  III - Uma Bicicleta de 18 marchas


  Art. 4° - Pela participação no Programa ‘NOTA CIDADÃ’ os alunos devidamente matriculados na rede pública de ensino municipal, estadual e também inscritos na APAE – Sertão Santana, que tenham realizado a troca de notas fiscais e/ou documentos fiscais por cupons da “NOTA CIDADÔ no período de vigência deste regulamento, estarão aptos a concorrer a 01(um) Tablet 7”, por instituição em que esteja matriculado,  conforme a seguinte ordem:

I - Escola Municipal de Ensino Fundamental Carlos Papke Sobrinho – 01(um) Tablet 7’
II - Escola Municipal de Ensino Fundamental Breno Feiden – 01(um) Tablet 7”
III - Escola Municipal de Ensino Fundamental Capitão Garcia – 01(um) Tablet 7”
IV - Escola Municipal de Ensino Fundamental Ruy Ramos – 01(um) Tablet 7”
V -  Anexo Ruy Ramos – 01(um) Tablet 7”
VI - Escola Municipal de Educação Infantil Professora Maria Juraci Fialho Dreschsler – 01(um) Tablet 7”
VII - Escola Estadual de Ens. Médio Comendador Eduardo Secco – 01(um) Tablet 7”

    § 1° Os cupons serão padrão, elaborados para este fim pelo GEFM e serão entregues e controlados pela Direção de cada Escola;

    § 2° Os alunos terão direito a 1(um) cupom todas as vezes que efetuarem trocas na Escola, no máximo de até 10 cupons;

   § 3º Todos os prêmios citados, serão selecionados e adquiridos segundo os critérios legais, pelo Município de Sertão Santana.
   § 4° A premiação referente ao artigo 4° será sorteada na 2ª etapa.

   § 5° A APAE será contemplada com um tablet 7” para uso de todos alunos matriculados na Instituição.


Art. 5° - Para o sorteio do Programa “NOTA CIDADÔ, será fornecido um cupom, mediante apresentação de documentos cuja soma ou valor atinja:

I-                   No caso de CONSUMIDORES, USUÁRIOS DE SERVIÇOS E PESSOAS JURÍDICAS (Notas Fiscais), será fornecida um cupom a cada R$ 100,00 (cem reais), sem limite máximo por documento fiscal, os valores excedentes no ato da troca serão desconsiderados;

II-                CONTRIBUINTES MUNICIPAIS: Serão considerados os valores das Guias de Recolhimento, citados na alínea “c” do artigo 2º deste Regulamento, inclusive o IPVA, sem as multas e juros, e o contribuinte fará juz a um cupom a cada R$  100,00 (cem reais).

III-             Para o Imposto sobre Serviços de Qualquer natureza – ISSQN, ou simplesmente ISS, o valor considerado para troca de cupons será de R$50,00.

IV-             PRODUTORES RURAIS: para fins de fornecimento de 01 (um) cupom para produtores rurais, considerar-se-á a soma ou valor dos documentos de venda de produtos agropecuários que atinja o valor de R$ 1.000,00 (mil reais), e, a cada R$1.000,00 mais (01) um cupom sem limite máximo por nota. Os valores excedentes no ato da troca serão desconsiderados;

§ 1º Os cupons, identificados com o Brasão do Município de Sertão Santana e Mascote do Programa Educação Fiscal, serão controlados e entregues, através das Secretarias da Educação e Fazenda  do Município, a qual determinará os locais e agentes credenciados para as trocas, sejam eles: departamentos públicos onde trabalhem funcionários da Prefeitura Municipal de Sertão Santana, Escolas da rede de Ensino Municipal e Estadual e APAE de Sertão Santana.

§ 2º Os cupons não poderão ser carimbados, devendo ser preenchidos de forma manual, sendo que os cupons eventualmente sorteados que não obedeçam esta regra serão desclassificados;

§ 3º Os documentos fiscais serão conferidos, carimbados e retidos no ato da troca. O documento fiscal que sirva para fins de garantia deve ser entregue pelo contribuinte com a respectiva cópia;

§ 4º O sorteio entre os alunos de cada escola se dará entre aqueles que efetivamente fizerem as trocas de acordo com planilha própria para este controle.

Art. 6º Serão realizados dois sorteios, sendo que o da primeira etapa se dará em outubro de 2015 em evento a ser definido pela municipalidade e o da segunda etapa ocorrerá durante as festividades do Aniversário do Município em março de 2016.
                                                                                                                                                                                   
§1º O sorteio dos prêmios será realizado nas datas previstas em atos abertos ao público em geral e Entidades Representativas do Município, sendo que o local exato será divulgado com antecedência pelo Município em seus programas de divulgação dos atos da administração.

1ª ETAPA
- trocas até 24 horas antecedentes ao sorteio                                                                                       
- sorteio na segunda quinzena de outubro de 2015
 
2ª ETAPA
- trocas até 24 horas antecedentes ao sorteio                                                                                       
- sorteio na segunda quinzena do mês de março de 2016


§ 2º Os sorteios dos prêmios serão feitos em ato público, através dos próprios cupons que estiverem devidamente preenchidos (com no mínimo nome completo e endereço e/ou telefone) e colocados nas urnas situadas junto aos postos de troca. As urnas, no momento do sorteio, serão abertas e os cupons misturados com os demais cupons de todos os postos de troca, e o escolhido preferencialmente por menor fora da idade escolar; sendo que a primeiro cupom sorteado corresponderá ao último prêmio e assim sucessivamente até o último cupom sorteado que receberá o primeiro prêmio.                                                                                                                                   

§ 3º  Os prêmios somente serão entregues após a conferência da validade efetuada por pessoas da comunidade presentes no ato do sorteio,  autenticidade dos cupons e comprovação da inexistência de débito junto a tesouraria Municipal.
     
§ 4° Os prêmios prescreverão em 90(noventa) dias a contar da data de entrega dos  mesmos, anunciada para cada contemplado.                                                                                                                                            


 Art. 7º Os prêmios não reclamados nos prazos do § 4º do art. 6º serão objeto de premiação extra, em data a ser definida.
     

 Art. 8° Os Pontos de Troca deverão estar identificados com a placa do programa e todos serão contemplados com um prêmio de participação igualitário que será em dinheiro.
I - Os pontos de troca são os seguintes:
a)      APAE
b)      Escola de Ensino Fundamental Carlos Papke Sobrinho;
c)      Escola Infantil Anexo Ruy Ramos;
d)     Escola de Ensino Fundamental Breno Feiden;
e)      Escola de Ensino Fundamental Capitão Garcia;
f)       Escola de Ensino Fundamental Ruy Ramos;
g)      Escola Estadual de Ens. Médio Comendador Eduardo Secco;
h)      Biblioteca Municipal – Casa de Cultura

Parágrafo único - A Biblioteca e o Anexo Ruy Ramos não serão contemplados com o prêmio de participação.


Art. 9°- O valor da premiação para cada um dos postos de troca será no valor entre R$ 750,00(setecentos e cinquenta reais) e R$ 1.000,00(um mil reais), observado o disposto no parágrafo único do art. 8º.

§ 1° Para receber o devido prêmio, os Postos de troca deverão ter desenvolvido um projeto anual com o tema “Educação Fiscal”, com ao menos uma turma, a ser escolhida pela entidade, para fins de comprovação das ações realizadas junto a Receita Estadual, nos termos do convênio do PROGRAMA DE INTEGRAÇÃO TRIBUTARIA.


Art. 10°- As despesas decorrentes das premiações de que trata este decreto serão por conta da seguinte dotação orçamentária:
Órgão 3 – Secretaria da Fazenda e Planejamento –
Unidade 1: Administração e Planejamento,  
Projeto 2.006
Elemento 33.909300.0000 –Indenizações e Restituições.

§1º Os postos de Troca deverão apresentar prestação de contas nos termos da Lei de Responsabilidade Fiscal, em até 60(sessenta) dias após o recebimento da premiação pela participação mo Programa “NOTA CIDADÔ, conforme modelo de prestação de contas constante do ANEXO II.

§ 2° A premiação a que farão jus os postos de troca somente ocorrerá na segunda etapa do Programa “NOTA CIDADÔ e será efetuado na modalidade depósito bancário em até 10(dez) dias após a realização do sorteio.

§ 3° As escolas e Entidades participantes como Postos de Troca não poderão de forma alguma utilizar os valores referentes às premiações que obtiverem, no pagamento de despesas com pessoal, tanto funcionários quanto de diretoria ou material de consumo.

§ 4° Os recursos deverão ser utilizados para custear melhorias de instalações existentes, ampliações ou construções da área física, bem como para aquisição de equipamentos de caráter permanente.

§ 5° Caso o valor do bem a ser adquirido exceda a premiação recebida, poderá ser complementado com recursos próprios da instituição.



Art. 11°- Para avaliação dos Relatórios de prestação de contas será criada uma Comissão designada pelo Prefeito.

§ 1° A comissão referida no caput deste artigo está caracterizada no ANEXO III deste regulamento.

§ 2° As entidades que não realizarem a prestação de contas dos recursos recebidos ou que tiverem indeferidos seus respectivos relatórios nos termos da Lei indicada no artigo 8° não estarão habilitadas para participarem das campanhas seguintes deste Programa, bem como de demais campanhas desenvolvidas por este poder público e deverão ressarcir aos cofres públicos conforme premiação recebida.



                                                      Sertão Santana, em 15 de abril  de 2015.




                                                     Sergio Teifke

                                                 Prefeito Municipal

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